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A reconfiguração do Regime Jurídico da Promoção Militar por Tempo de Serviço em Goiás: Análise da Superação da Simultaneidade e seus Desdobramentos

  Laciel Rabelo de Castro Costa  Capitão da Polícia Militar, Pós-graduado em Direito. Autor do Livro: Lições de Direito Disciplinar Militar. E-mail: laciel@gmail.com Resumo: O presente estudo revisita e aprofunda a tese de que a promoção militar por tempo de serviço, prevista no Art. 100, §12 da Constituição Estadual de Goiás, deveria ter sido concedida na ativa, refutando a noção da "promoção pós-reserva" decorrente da exigência de simultaneidade do §13. Argumenta-se que o referido Art. 100, §13, foi tacitamente revogado pela Lei Federal nº 13.954/2019, a qual, ao redefinir as normas gerais e a autonomia legislativa estadual, tornou-o materialmente inoperante e incompatível com o equilíbrio atuarial previdenciário. Essa interpretação progressiva, que garante o efetivo exercício do posto ou graduação, foi explicitamente reforçada pela Lei Federal nº 14.751/2023 e, subsequentemente, formalizada pela Lei Ordinária Estadual nº 23.118/2024. O artigo elucida a aplicação tempor...

Lei nº 23.118, de 27 de novembro de 2024 - Dispõe sobre a promoção por completar os requisitos para a transferência a pedido ou compulsória para a inatividade aos militares do Estado de Goiás.

  Lei nº 23.118, de 27 de novembro de 2024

LEI 21.124 DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 PROMOÇÃO POR BRAVURA PMGO

  LEI Nº 21.124, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 Altera a Lei nº  8.000 , de 25 de novembro de 1975, que dispõe sobre os critérios e as condições de promoção dos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Goiás. A  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da  Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 25 da Lei nº  8.000 , de 25 de novembro de 1975, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 25. A promoção por ato de bravura, nos termos do art. 7º desta Lei, poderá ocorrer em virtude de ações de defesa interna e defesa territorial, quando empregada a Polícia Militar como Força Auxiliar, reserva do Exército, ou em decorrência de ações praticadas em operações Policiais Militares de preservação da ordem pública. § 1º A solicitação de promoção por ato de bravura deverá ser feita pelo interessado ao Comandante-Geral, por meio de seu comandante imediato, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a partir...

PARECER PGE SOBRE DIREITO ADQUIRIDO À PROMOÇÃO "PÓS RESERVA" SÓ VAI ATÉ 31/12/2021

  Processo: 202011129005069 Assunto: CONSULTA PARECER GEJUR- 11684 Nº 343/2020   EMENTA: Retorno da consulta formulada pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, encampada pela Diretoria de Militares e Relacionamento com o Segurado da GOIASPREV, relativa à situação dos militares que até 31 de dezembro de 2021 completarão o tempo de serviço necessário para transferência para a reserva remunerada com o direito à promoção imediata, mas que tem interesse em permanecer na ativa após a citada data. De acordo com as regras de transição previstas nos artigos 24-F acrescido ao Decreto-Lei nº 667/1969 acrescido pela Lei 13.954/2019; 26 da retrocitada Lei e Decreto estadual nº 9.590/2020, é assegurado ao militar do Estado que preencher os requisitos para promoção e transferência para a reserva remunerada até 31.12.2021, a concessão do referido benefício a qualquer tempo, mas observados os critérios de concess...

DECISÃO INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍQUOTA DE PREVIDÊNCIA LEI 13.954/2019 ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PARA INATIVIDADE E PENSÃO

  DECISÃO: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (eDOC 2, p. 59): “Policial Militar - Contestação da nova forma de contribuição social instituída com a chamada "reforma da previdência" - Incidência da contribuição sobre a totalidade da remuneração que não viola a irredutibilidade de vencimentos, o direito adquirido nem tem efeitos confiscatórios – Reforma constitucional que atribuiu a competência legislativa para regulamentar a inatividade de policiais militares à União,tornando não recepcionada a legislação estadual anterior sobre o tema - Recurso improvido” No recurso extraordinário, interposto com fundamento no art. 102, III, a e b, da Constituição Federal, aponta-se ofensa aos arts. 22, XXI, 42, §§ 1º e 2º, 142, § 3º, X, e 149, § 1º, do texto constitucional. Nas razões do recurso, sustenta-se, em síntese, a inconstitucionalidade da contribu...
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EM ATENÇÃO AOS MILITARES CANDIDATOS A CARGOS POLÍTICOS VEJA A DECISÃO:

O DEPARTAMENTO JURÍDICO DA ASSEGO EM DEFESA DE SEUS DIREITOS POLÍTICOS, SAIU A CAMPO E CONSEGUIU MAIS UMA VITÓRIA PARA OS MILITARES GOIANOS: AGORA O MILITAR QUE SE CANDIDATAR E NÃO FOR ELEITO NÃO MAIS PERDERÁ SUA ANTIGUIDADE NO POSTO OU GRADUAÇÃO. VEJA A DECISÃO: DUPLO GRAU DE JURISDICIÇÃO Nº 103069-83.2011.8.09.0051 (201191030695) COMARCA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL AUTORES : L. S. B. E OUTRO RÉU : COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS  APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. LICENÇA PARA CANDIDATAR-SE A CARGO ELETIVO. DIREITO AO CÔMPUTO DO PERÍODO INERENTE AO CERTAME ELEITORAL NA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO DO SERVIDOR CASTRENSE. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS MAS DESPROVIDOS. ART. 557, CAPUT , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 253 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PARABÉNS A TODOS OS MILITARES QUE MESMO DIANTE DAS DIFICULDADES DA CASERNA AINDA ASSIM SE ARRISCAM NA POLÍ...

DA PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA E DOS LIMITES DE SUA INTERPRETAÇÃO

  Por: Laciel Rabelo de Castro Costa Quando falamos em promoção por bravura nos deparamos com um instituto único de promoção, que nasceu do discurso de valorização ao soldado, e que há tanto a Polícia e o Corpo de Bombeiros Militares procuram sua origem e significado. Esta busca inconstante de significados registra bem o sofrimento do intérprete quando tem que julgar fatos tidos como de Bravura. O regramento legal do instituto da promoção por Bravura está contido em várias normas sendo a primeira delas, a Lei 8.033 de 02 de dezembro de 1975. A norma Estatutária não só prevê a promoção, mas também comporta a exigência de que a promoção por bravura não necessita de vaga. Vejamos: Art. 59 - As promoções serão efetuadas pelos critérios de antigüidade e merecimento ou, ainda, por bravura e “post mortem”. (...........................................................................................) Art. 80 - Excedente é a situação transitória a que, automaticamente, p...