DECISÃO: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (eDOC 2, p. 59): “Policial Militar - Contestação da nova forma de contribuição social instituída com a chamada "reforma da previdência" - Incidência da contribuição sobre a totalidade da remuneração que não viola a irredutibilidade de vencimentos, o direito adquirido nem tem efeitos confiscatórios – Reforma constitucional que atribuiu a competência legislativa para regulamentar a inatividade de policiais militares à União,tornando não recepcionada a legislação estadual anterior sobre o tema - Recurso improvido” No recurso extraordinário, interposto com fundamento no art. 102, III, a e b, da Constituição Federal, aponta-se ofensa aos arts. 22, XXI, 42, §§ 1º e 2º, 142, § 3º, X, e 149, § 1º, do texto constitucional. Nas razões do recurso, sustenta-se, em síntese, a inconstitucionalidade da contribu...