LEI 21.124 DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 PROMOÇÃO POR BRAVURA PMGO
LEI Nº 21.124, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 Altera a Lei nº 8.000 , de 25 de novembro de 1975, que dispõe sobre os critérios e as condições de promoção dos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Goiás. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 25 da Lei nº 8.000 , de 25 de novembro de 1975, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 25. A promoção por ato de bravura, nos termos do art. 7º desta Lei, poderá ocorrer em virtude de ações de defesa interna e defesa territorial, quando empregada a Polícia Militar como Força Auxiliar, reserva do Exército, ou em decorrência de ações praticadas em operações Policiais Militares de preservação da ordem pública. § 1º A solicitação de promoção por ato de bravura deverá ser feita pelo interessado ao Comandante-Geral, por meio de seu comandante imediato, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a partir...