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Mostrando postagens de outubro, 2021

PARECER PGE SOBRE DIREITO ADQUIRIDO À PROMOÇÃO "PÓS RESERVA" SÓ VAI ATÉ 31/12/2021

  Processo: 202011129005069 Assunto: CONSULTA PARECER GEJUR- 11684 Nº 343/2020   EMENTA: Retorno da consulta formulada pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, encampada pela Diretoria de Militares e Relacionamento com o Segurado da GOIASPREV, relativa à situação dos militares que até 31 de dezembro de 2021 completarão o tempo de serviço necessário para transferência para a reserva remunerada com o direito à promoção imediata, mas que tem interesse em permanecer na ativa após a citada data. De acordo com as regras de transição previstas nos artigos 24-F acrescido ao Decreto-Lei nº 667/1969 acrescido pela Lei 13.954/2019; 26 da retrocitada Lei e Decreto estadual nº 9.590/2020, é assegurado ao militar do Estado que preencher os requisitos para promoção e transferência para a reserva remunerada até 31.12.2021, a concessão do referido benefício a qualquer tempo, mas observados os critérios de concess...

DECISÃO INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍQUOTA DE PREVIDÊNCIA LEI 13.954/2019 ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PARA INATIVIDADE E PENSÃO

  DECISÃO: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (eDOC 2, p. 59): “Policial Militar - Contestação da nova forma de contribuição social instituída com a chamada "reforma da previdência" - Incidência da contribuição sobre a totalidade da remuneração que não viola a irredutibilidade de vencimentos, o direito adquirido nem tem efeitos confiscatórios – Reforma constitucional que atribuiu a competência legislativa para regulamentar a inatividade de policiais militares à União,tornando não recepcionada a legislação estadual anterior sobre o tema - Recurso improvido” No recurso extraordinário, interposto com fundamento no art. 102, III, a e b, da Constituição Federal, aponta-se ofensa aos arts. 22, XXI, 42, §§ 1º e 2º, 142, § 3º, X, e 149, § 1º, do texto constitucional. Nas razões do recurso, sustenta-se, em síntese, a inconstitucionalidade da contribu...