PARECER PGE SOBRE DIREITO ADQUIRIDO À PROMOÇÃO "PÓS RESERVA" SÓ VAI ATÉ 31/12/2021
Processo: 202011129005069 Assunto: CONSULTA PARECER GEJUR- 11684 Nº 343/2020 EMENTA: Retorno da consulta formulada pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, encampada pela Diretoria de Militares e Relacionamento com o Segurado da GOIASPREV, relativa à situação dos militares que até 31 de dezembro de 2021 completarão o tempo de serviço necessário para transferência para a reserva remunerada com o direito à promoção imediata, mas que tem interesse em permanecer na ativa após a citada data. De acordo com as regras de transição previstas nos artigos 24-F acrescido ao Decreto-Lei nº 667/1969 acrescido pela Lei 13.954/2019; 26 da retrocitada Lei e Decreto estadual nº 9.590/2020, é assegurado ao militar do Estado que preencher os requisitos para promoção e transferência para a reserva remunerada até 31.12.2021, a concessão do referido benefício a qualquer tempo, mas observados os critérios de concess...